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Decreto 9.664, de 02/01/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- À Subsecretaria de Gestão Estratégica:

I - promover e coordenar a elaboração e a consolidação de planos e de programas das atividades de sua competência e submetê-los à decisão superior;

II - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Turismo, do Plano Nacional de Turismo e do planejamento estratégico institucional;

III - conceber as diretrizes para a formulação de estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados destinados à formulação e avaliação da Política Nacional de Turismo; e

IV - acompanhar a gestão descentralizada do Plano Nacional de Turismo nas ações dos conselhos e fóruns regionais, estaduais, distrital e municipais.

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