Carregando…

Decreto 9.664, de 02/01/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar e coordenar, no âmbito do Ministério do Turismo, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de pessoal civil, de administração dos recursos de informação, de informática e de serviços gerais;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais a que se refere o inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério do Turismo e a entidade vinculada quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - analisar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas do Ministério do Turismo, parciais ou finais, quanto aos seus aspectos financeiros, e propor medidas de sua competência quando não forem aprovadas, após exauridas as providências cabíveis;

IV - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e de responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resultem em dano ao erário;

V - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do plano plurianual;

VI - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério do Turismo e da entidade vinculada e monitorar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;

VII - promover a capacitação e o desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais aos servidores do Ministério do Turismo; e

VIII - conduzir o processo de avaliação de desempenho para evolução funcional dos servidores nos cargos e carreiras do Ministério do Turismo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?