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Decreto 9.664, de 02/01/2019, art. 20

Artigo20

Seção III - DOS óRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 20

- Ao Conselho Nacional de Turismo e ao Comitê Interministerial de Facilitação Turística cabem exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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