Capítulo II - DA ORGANIZAçãO (Ir para)
Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL(Ir para)
Art. 2º- O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidente;
III - Gabinete;
IV - Secretaria-Executiva;
V - Diretoria de Inteligência Financeira; e
VI - Diretoria de Supervisão.
Parágrafo único - O Secretário-Executivo e os Diretores serão indicados pelo Presidente do Coaf e nomeados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
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