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Decreto 9.663, de 01/01/2019, art. 13

Artigo13

Seção VI - DAS ATRIBUIçõES DOS CONSELHEIROS(Ir para)
Art. 13

- Aos Conselheiros compete:

I - emitir votos nos processos e questões submetidas ao Plenário;

II - proferir despachos e lavrar decisões nos processos em que forem relatores;

III - requisitar à Diretoria de Supervisão informações e documentos que interessem ao processo administrativo sancionador de que seja relator, observado o sigilo legal, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias ao exercício de suas funções;

IV - cumprir as demais tarefas que lhes forem cometidas no Regimento Interno do Coaf; e

V - exercer outras atribuições cometidas pelo Plenário ou pelo Presidente.

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