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Decreto 9.663, de 01/01/2019, art. 10

Artigo10

Seção III - DA COMPETêNCIA DA SECRETARIA-EXECUTIVA(Ir para)
Art. 10

- À Secretaria-Executiva compete:

I - conduzir as atividades de gestão organizacional, desenvolvimento e inovação no âmbito do Coaf;

II - conduzir as atividades de suporte administrativo, de gestão de documentos e arquivo relacionadas às atividades do Coaf;

III - conduzir as atividades de gestão de tecnologia da informação do Coaf;

IV - coordenar a gestão da segurança institucional;

V - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de atendimento ao público, aos supervisionados, aos reguladores e às autoridades competentes;

VI - coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Coaf;

VII - auxiliar o Presidente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Coaf; e

VIII - exercer outras atribuições cometidas pelo Plenário ou pelo Presidente.

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