Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 63- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Corregedores-Gerais, aos Presidentes dos Conselhos, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 7º (Nova redação aos Anexos II e V).Decreto 10.515, de 08/10/2020, art. 8º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 06/11/2020).
Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 7º (Nova redação ao Anexo I. Vigência em 08/06/2020).
Decreto 10.365, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 25/05/2020).
Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 8º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 9.701, de 08/02/2019, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).
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