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Decreto 9.662, de 01/01/2019, art. 60

Artigo60

Art. 60

- Ao Conselho Nacional de Imigração cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.873, de 27/06/2019.

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [Art. 60 - Ao Conselho Nacional de Imigração cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 840, de 22/06/1993.]

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