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DOC. 240.6100.1370.5515

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo como razões de decidir para a inadmissão do recurso especial (e/STJ fls. 3413/3414). Nas razões do regimental (e/STJ fls. 3418/3422), por sua vez, a agravante deixou de infirmar especificamente os referidos entraves, limitando-se a alegar, de forma genérica, (i) que todos os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial foram devidamente rechaçados nas razões do agravo e (ii) que o prejuízo sofrido, o prequestionamento da matéria e a existência de divergência jurisprudencial foram demonstrados de forma eficaz (e/STJ fl. 3420).

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