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DOC. 211.2020.9696.0990

STJ. Processual Civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. IPTU. Ilegitimidade passivo do credor fiduciário. Questão dirimida na origem com enfoque constitucional. Ofensa CTN, art. 34. Súmula 284/STF. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Competência do STF. Divergência interpretativa prejudicada.

1 - O acórdão recorrido decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, com enfoque constitucional, no sentido de que a Lei 9.517/1997, art. 27, § 8º (que imputa ao devedor fiduciante a responsabilidade pelo pagamento de tributos que recaiam sobre o imóvel) não pode se sobrepor ao CTN em matéria de competência tributária por força da CF/88, art. 146, III, o que afasta a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.

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