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DOC. 210.7131.0849.3493

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Preparo do recurso especial. Deficiência da comprovação. Incidência da Súmula 187/STJ.

1 - O presente feito decorre de Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo de piso que, no cumprimento de sentença proposto pelos agravados, na qualidade de servidores públicos do Estado de São Paulo, ocupantes de cargos da Polícia Militar, cujo pleito de conversão de seus vencimentos em URV fora julgado procedente, rejeitou a impugnação oposta pela Fazenda do Estado de São Paulo ao fundamento que a questão da reestruturação já foi afastada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não havendo motivos para novamente suscitar a questão. No Tribunal de origem, deu-se provimento ao Agravo de Instrumento.

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