STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Recolhimento das despesas. Grerj. CPC, art. 511. Recolhimento no ato da interposição. Ausência. Deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.
1 - No ato de interposição do recurso, o recorrente deverá efetuar, nos casos legalmente exigidos, o preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (CPC, art. 511, caput).
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