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DOC. 210.6091.0357.6842

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV. Dosimetria. Terceira fase. Aplicação sucessiva das causas de aumento. Cálculo em cascata possibilidade. Fundamentação específica. Particularidades do caso concreto. Precedentes. Inexistência de reformatio in pejus. Gravidade concreta da conduta perpetrada a justificar a aplicação das majorantes de forma sucessiva e não cumulativa. Agravo regimental não provido.- a dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- a jurisprudência deste STJ tem exigido apenas que, na fixação da fração de exasperação punitiva pelas causas de aumento previstas na parte especial do CP, seja observado o dever de fundamentação específica do órgão julgador (CF/88, art. 93, IX), com remissão às particularidades do caso concreto que refletem a especial gravidade do delito. Assim, a depender do caso, a presença de mais de uma causa de aumento, associada a outros elementos indicativos da gravidade em concreto do delito perpetrado, todos devidamente explicitados na motivação empregada, poderá ensejar o incremento cumulativo da reprimenda. Precedentes.- na espécie, o grupo integrado pelo paciente, como ficou bem delimitado na origem, trata-se de organização criminosa fortemente armada (primeiro comando catarinense. Pgc), que foi criado em março de 2003, e constitui uma estrutura no âmbito do crime organizado, com atuação inicial no interior de unidades prisionais e, depois, para as próprias cidades catarinenses. Esta organização criminosa mantém conexão com outros grupos criminosos, como o comando vermelho (cv), facção criminosa do Rio de Janeiro, e com a família do norte (fdn), facção criminosa do Amazonas. O pgc utiliza, nas suas atividades, o emprego de armas de fogo, além de contar com a participação de adolescentes (e/STJ, fl. 106), cabendo ao paciente, vulgo gordinho ou digo, também segregado no presídio de florianópolis, realizar ligações telefônicas para outros faccionados a fim de tratar das atividades da organização criminosa acerca de indisciplinas por outros integrantes e medidas que seriam adotadas mediante «relato» e «sumário» durante as «reuniões» do grupamento (e/STJ, fl. 107).- nesse contexto, está plenamente demonstrada a gravidade concreta da conduta perpetrada pelo paciente, a justificar a aplicação das majorantes de forma sucessiva e não cumulativa.- desse modo, a pretensão formulada pela impetrante encontra óbice na jurisprudência desta corte de justiça, sendo, portanto, manifestamente improcedente.- agravo regimental não provido.

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