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DOC. 210.6010.2950.5203

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Horas extras incorporadas. Revisão. Decadência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Carência da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência da decadência. Coisa julgada. Ofensa ao princípio da legalidade estrita. Enriquecimento sem causa. Deficiência recursal. Falta de indicar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula n.284 do STF. Limitação temporal do direito. Prejudicialidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS objetivando que a ré se abstenha de suprimir as horas extras incorporadas aos provimentos do autor, bem como ressarcimento das parcelas recebidas desde a primeira notificação administrativa. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para determinar a manutenção do pagamento das horas-extras nos moldes em que até o momento vinha calculando, até que sobrevenha decisão administrativa suprimindo parcialmente seu pagamento com base na absorção de parte de seu valor pela alteração da remuneração com base na Lei 13.325/2016. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para manutenção do pagamento das horas-extras nos moldes do que vinha sendo realizado. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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