STJ. Processual civil. Agravo interno em aresp. Alegação genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de argumentação. Súmula 284/STF. Recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de aclaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Súmula 211/STJ. Agravo interno do ente federativo desprovido.
1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem especificar quais foram os, violados. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 19/12/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 22/10/2020).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito