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DOC. 200.8093.6000.2000

STF. Direito tributário. ICMS. Incidência sobre operações de transporte rodoviário interestadual. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa da CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 150, II, e CF/88, art. 155, § 2º, XII. Discordância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.

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