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DOC. 156.1821.7003.1600

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

«1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: a) inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535, tendo o Tribunal de origem analisado integralmente todas as questões levadas à sua apreciação; b) ausência de prequestionamento quanto à suposta ofensa ao Lei 6404/1976, art. 132, a incidir a Súmula 211/STJ; c) a jurisprudência dessa Corte Superior de Justiça se firmou no sentido de que, para a tipificação das condutas descritas nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, é indispensável, com vistas à caracterização de improbidade, que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do Lei 8.429/1992, art. 10; c) a revisão do entendimento adotado pelo acórdão recorrido demanda o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ; d) não houve a correta demonstração do dissídio jurisprudencial nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ.

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