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DOC. 150.2021.0000.6400

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Violação do Lei 3.244/1957, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Imposto de importação. Enquadramento de equipamento importado na exceção tarifária 001 da Resolução 10/2005 da Camex. Impossibilidade. Capacidade superior àquela prevista para a concessão do benefício. Interpretação literal. CTN, art. 111.

«1. O Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão dos ora recorrentes, não havendo que se falar em violação do CPC/1973, art. 535. Com efeito, a Corte a quo resolveu a demanda entendendo que «o maquinário importado pelo impetrante não se enquadra na hipótese da exceção tarifária 001 da resolução 10/2005 da CAMEX, porquanto se trata de equipamento com maior capacidade de processamento de barras de aço chato do que aquele descrito na norma supra referida».

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