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DOC. 145.6541.8000.9000

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de São Paulo. Lei 15509/11. Instituição do regime de subsídio para os cargos em comissão e função de confiança do nível de direção superior das Secretarias, Subprefeituras, Autarquias e Fundações. Carta Magna que, a partir da Emenda Constitucional 19/98, procurou estabelecer a verdade remuneratória, passando a prever o regime de subsídio para uma parcela dos agentes públicos. Regime de subsídio que, nessa linha, não corresponde a uma prerrogativa de parcela dos agentes públicos, podendo ser qualificado como autêntica prerrogativa da Administração Pública. Interpretação teleológica, das normas dos §§ 4º e 8º do CF/88, art. 39, de modo que cada ente federado possa organizar e remunerar seu quadro de pessoal de acordo com as necessidades e peculiaridades. Valor do subsídio, fixado pelo diploma em causa, que, não comporta ponderação no âmbito restrito desta ação. Ausência, ademais, de indicação de superação do teto remuneratório constitucional, de desconsideração ao disposto no CF/88, art. 169 ou na Lei de Responsabilidade Fiscal ou mesmo de inobservância de lei local que impõe limitação aos gastos com pessoal. Ação improcedente.

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