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DOC. 145.2155.2001.1400

TJSP. Contrato. Parceria agrícola. Cultivo de cana-de-açucar. Rescisão de parceria agricola cumulado com cobrança de valores do corte de safra. Procedência decretada na origem. Artigo 92, § 6º da Lei 4504/1964 (Estatuto da Terra). Preliminar de inadequação da via eleita afastada. Não havendo o pagamento a que se obrigou a ré, não prevalece o término do prazo depois de ultimada a colheita nem há direito à conclusão da colheita pendente (artigo 95, I e 96, I, do Estatuto da Terra). As `obras ´ de plantio, cultivo e colheita integram o trato necessário para a lavoura de cana de açúcar e não se caracterizam como benfeitoria, não havendo, portanto, direito à retenção. A função social da empresa e da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) não chega ao ponto de beneficiar sociedade empresária em débil situação econômica, às custas do sacrifício dos credores, como os autores, privados de receber a paga ajustada e, ainda, ameaçados de permanecer com terra improdutiva sem obter renda, o que se traduz em situação de desequilíbrio e injustiça. Ainda, solução diversa implica lançar a insolvência da devedora aos ombros da parte contrária, que ficará impossibilitada de cumprir seus compromissos. Decisão acertada. Recurso desprovido.

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