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DOC. 143.1824.1020.7300

TST. Multa do CLT, art. 477.

«A Corte Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque dos indigitados CF/88, art. 37 e CF/88, art. 169 nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios, o que atrai o óbice da Súmula n° 297 do TST à hipótese, ante a ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.»

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