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DOC. 142.7980.7000.1400

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 318/STF. Repercussão geral não reconhecia. Requisitos de admissibilidade do mandado de segurança. Revisão. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 5º, XXXV; LV; LXIX; e CF/88, art. 148. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 318/STF - Requisitos do mandado de segurança.
Tese jurídica fixada: A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 - Tema 144/STF.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV; LV; LXIX; e CF/88, art. 148, o cabimento, ou não, de mandado de segurança, em face de seus específicos pressupostos de admissibilidade.»

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