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DOC. 125.9594.7000.2000

TJRJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Direito a imagem. Direito a informação. Indenizatória. Matéria jornalística com fotos do autor vendendo suco em local público. Reportagem sobre o verão carioca. Responsabilidade civil subjetiva extracontratual não configurada. CF/88, arts. 5º, V, IX, X e XIV e 220, «caput».

«1. A hipótese tratada nos autos desafia responsabilidade civil subjetiva extracontratual, que exige para a sua configuração a presença da culpa lato sensu, do dano e do nexo causal, que, in casu, não ocorreram. 2. A matéria jornalística publicada em periódico, que se limitou a fotografar o autor em local público e exercendo o seu labor, de vendedor ambulante de chá e suco na praia, atua sem excessos, em sintonia com o poder-dever de informar contemplado no CF/88, art. 220, «caput», especialmente quando não revela qualquer teor ofensivo ou vexatório capaz de macular a honra do autor, realizando, de certa forma, propaganda positiva da própria atividade comercial por ele exercida. 3. Violação do direito de imagem não configurado. 4. Ausência de ilícito e, via de consequência, da obrigação de indenizar. 5. Desprovimento do recurso.»

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