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DOC. 125.8682.9000.8900

TRT3. Contrato por prazo determinado. Obra certa. Construção civil. Validade. Lei 2.959/1956. CLT, art. 443.

«A empresa de construção civil, que exerça permanentemente essa atividade, pode contratar validamente empregados por obra certa, forma exceptiva do contrato de trabalho, desde que atendidos os pressupostos do CLT, art. 443 (execução de serviços específicos e de natureza transitória).»

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