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DOC. 103.1674.7324.2400

2TACSP. Arrendamento rural. Empresário rural. Inaplicabilidade do Estatuto da Terra. Lei 4.504/64. Subarrendamento. Inaplicabilidade da Lei 8.245/1991 (Locação).

«Tratando-se de subarrendamento rural submetido ao Estatuto da Terra, não se aplica a norma da Lei 8.245/1991 que proíbe aluguel acima do cobrado pelo locador, bem como inexiste ofensa ao princípio da função social da propriedade, se o subarrendatário é empresário rural, com exploração de vasta extensão de terra, desnecessitando de proteção do Estatuto para uma relação de equilíbrio com os subarrendantes, principalmente se o contrato de subarrendamento já está extinto por força de despejo por falta de pagamento.»

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