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Você pesquisou: a parte autora entrou processo judicial de inventario sabendo q ja ouve o inventario adm peca contestando

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A autora, necessita do imóvel para poder fazer a realização das obras - CONFIRA!

Ocorre que a fiança só foi prestada pela autora em razão da amizade íntima que mantinha com o Senhor - CONFIRA!

Ocorre que a venda foi feita sem que houvesse qualquer comunicação à autora, afrontando seu direito de preferência - CONFIRA!

Como não convém manter a locação, a autora notificou tempestivamente o réu, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!

Autora, não quer manter a locação, notificou o réu no último dia, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!

Requer a autora, assim, seja lavrado o respectivo termo de caução para que produza os efeitos legais - CONFIRA!

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Entende, contudo, a autora que a referida cláusula é nula - CONFIRA!

Autora, vem requerer, o leilão do bem penhorado - CONFIRA!

Requer que o Alvará seja expedido em nome da patrona da autora, pelos poderes conferidos na procuração - CONFIRA!

Autora está atravessando dificuldades em efetuar compra a prazo, tendo em vista que seu nome aparece protestado indevidamente - CONFIRA!

Vem requerer, a execução da ré, devendo a ré ser intimada a pagar o valor total a título de danos morais à Autora - CONFIRA!

Vem requer, a nomeação da advogada DATIVA para patrocinar os interesses da autora no presente feito - CONFIRA!

Autora, não quer mais que os citados advogados continuem no exercício do referido mandato - CONFIRA!

O requerente, ao revés do que afirma a autora, é sublocatário legítimo do imóvel - CONFIRA!

A indenização deve ser equivalente ao montante das arras a que tem direito a autora, e também às despesas gastas com os funcionários - CONFIRA!

Reclamante ingressou com reclamatória trabalhista em face do Reclamado, que passou a constranger, humilhar e difamar a Autora - CONFIRA!

Autora, desde já, renuncia expressamente a receber a quaisquer valores superiores a sessenta salários mínimos - CONFIRA!

A autora comprovadamente exerceu atividade rural, o que lhe credencia para o recebimento do benefício como segurada especial - CONFIRA!

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