Emenda Constitucional MG 108/2020 - Arts.EMENTA-1-2
EMENTA: Altera o art. 198 da Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 198.]]
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EMENTA: Altera o art. 198 da Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 198.]]
EMENTA: Constitucional. Dá nova redação ao inc. IX do caput do art. 10 e acrescenta o § 5º ao art. 231 da Constituição do Estado.
EMENTA: Acrescenta o artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. [[ADCT/MG, art. 84-A.]]
EMENTA: Altera o art. 161 da Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 161.]]
EMENTA: Constitucional. Acrescenta à CE/MG, art. 160-A à Constituição do Estado, a fim de disciplinar a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de blocos e de bancadas e dá outras providências.
EMENTA: Constitucional. Acrescenta o art. 59-A à Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 59-A.]]
EMENTA: Constitucional. Dá nova redação ao art. 226 da Constituição do Estado e revoga o art. 89 do respectivo ADCT/MG. [[CE/MG, art. 226. ADCT/MG, art. 89.]]
EMENTA: Constitucional. Dá nova redação ao art. 5º do ADCT da Constituição do Estado. [[ADCT/MG, art. 5º.]]
EMENTA: Constitucional. Dá nova redação ao § 4º do art. 157 da Constituição do Estado de Minas Gerais. [[CE/MG, art. 157.]]
EMENTA: Constitucional. Dá nova redação ao art. 285 da Constituição do Estado de Minas Gerais. [[CE/MG, art. 285.]]