Capítulo V - DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (Ir para)
Seção I - DA ESTRUTURA (Ir para)
Art. 7º- O SNC, regido pelos princípios estabelecidos nesta Lei, é composto de:
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura;
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura;
IX - sistemas setoriais de cultura.
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