Subseção II - DAS DOTAÇÕES OU DAS PROGRAMAÇÕES INCLUÍDAS OU ACRESCIDAS POR EMENDAS(Ir para)
Art. 76- Para fins do disposto nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2024, entendem-se como dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas aquelas referentes às despesas primárias discricionárias classificadas com identificador de RP constante da alínea [d] do inciso II do § 4º do art. 7º. [[Lei 14.791/2023, art. 7º.]]
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