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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 61

Artigo61

Art. 61

- A reabertura dos créditos extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição, será efetivada, se necessária, por meio de ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 57 desta Lei. [[CF/88, art. 167. Lei 14.791/2023, art. 57.]]

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