Art. 44
- Compete ao órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou à respectiva unidade orçamentária diretamente responsável pela execução orçamentária e financeira da política pública pertinente ao objeto da decisão de sequestro de verbas da Fazenda Pública, a viabilização dos recursos necessários ao atendimento da ordem judicial.
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