Art. 11
- O art. 3º da Lei Complementar 79, de 7/01/1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
Lei Complementar 79, de 07/01/1994, art. 3º (Cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN) [Art. 3º - [...].
[...].
§ 4º - Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no Sistema não poderão receber recursos do Funpen.] (NR)
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