Seção VI - DOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES(Ir para)
Art. 43- O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. [[CDC, art. 86.]]
§ 1º - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos.
§ 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3º - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4º - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5º - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
§ 6º - Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 100 (Acrescenta o § 6º. Vigência em 03/01/2016).STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Inscrição em cadastro de inadimplentes. CDC, art. 43, § 2º. Prévia notificação. Possibilidade de envio da comunicação escrita por e-mail. Suficiência da comprovação do envio e entrega do e- mail no servidor de destino. Recurso especial não provido. Mais detalhes
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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Inscrição em cadastro de inadimplentes (CDC, art. 43, § 2º). Notificação prévia enviada por e-mail. Possibilidade. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Notificação por e-mail ou mensagem de texto de celular. Exclusividade. Impossibilidade. Endereço do consumidor. Correspondência. Precedentes. Mais detalhes
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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Inscrição em cadastro de inadimplentes (CDC, art. 43, § 2º). Notificação prévia enviada por e-mail. Possibilidade. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo interno em recurso especial. Decisão monocrática. Regularidade. Prequestionamento. Demonstração. Máteria de direito. Fundamentação. Vício. Ausência. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Inaplicabilidade. Cadastro de passagem. Licitude. Notificação prévia. Imprescindibilidade. Dano moral coletivo. Configuração. Ausência. Mais detalhes
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TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CDC, art. 43, § 2º E SÚMULA 359/STJ - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - NEGA PROVIMENTO Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso especial. Cadastro de inadimplentes. Inscrição indevida. Notificação prévia via e-mail. Inadequação da forma. Precedentes. Imprescindibilidade de retorno dos autos para novo julgamento. Agravo interno desprovido. 1. «a partir de uma interpretação teleológica do § 2º, do CDC, art. 43, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e- mail". (REsp. 2.069.520/RS/STJ, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 13/6/2023, DJE de 16/6/2023.) 2. Necessidade de apreciação pelo tribunal de origem da matéria sob o enfoque das orientações desta corte, a fim de que proceda com novo julgamento da apelação, à luz da Orientação Jurisprudencial firmada por ocasião do julgamento do Resp. 2.069.520/RS, de relatoria da Ministra nancy andrighi. 3. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Quantum indenizatório. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Fundamentos suficientes não impugnados. Fundamentação deficiente. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. Impossibilidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Decisão mantida. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Inscrição indevida. Cadastro de proteção ao crédito. Notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Dano moral. Quantum indenizatório. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Fundamentos suficientes não impugnados. Fundamentação deficiente. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Decisão mantida. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. Ausência. Decisão mantida. Mais detalhes
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Lei 12.414, de 09/06/2011 (Consumidor. Banco de dados. Crédito positivo)
CDC, art. 72 (Veja)