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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 93

Artigo93

Art. 93

- A correspondência transportada por aeronave acidentada deverá ser entregue, o mais rápido possível, à entidade responsável pelo serviço postal, que fará a devida comunicação à autoridade aduaneira mais próxima, no caso de remessas postais internacionais.

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