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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 88

Artigo88

Seção II - DA COMPETÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO SIPAER(Ir para)
Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º (Acrescenta a Seção II)
Art. 88-F

- A investigação de acidente com aeronave de Força Armada será conduzida pelo respectivo Comando Militar e, no caso de aeronave militar estrangeira, pelo Comando da Aeronáutica ou conforme os acordos vigentes.

Parágrafo único - (VETADO).
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