Art. 88-C
- A investigação SIPAER não impedirá a instauração nem suprirá a necessidade de outras investigações, inclusive para fins de prevenção, e, em razão de objetivar a preservação de vidas humanas, por intermédio da segurança do transporte aéreo, terá precedência sobre os procedimentos concomitantes ou não das demais investigações no tocante ao acesso e à guarda de itens de interesse da investigação.
Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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