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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 86

Artigo86

Art. 86-A

- A investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por objetivo único a prevenção de outros acidentes e incidentes por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência e da emissão de recomendações de segurança operacional.

Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Em qualquer fase da investigação, poderão ser emitidas recomendações de segurança operacional.

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