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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 50

Artigo50

Art. 50

- O Comandante da aeronave é obrigado a prestar assistência a quem se encontrar em perigo de vida no mar, no ar ou em terra, desde que o possa fazer sem perigo para a aeronave, sua tripulação, seus passageiros ou outras pessoas.

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