Seção IV - DA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS AEROPORTUÁRIAS(Ir para)
Art. 39- Os aeroportos compreendem áreas destinadas:
I - à sua própria administração;
II - ao pouso, decolagem, manobra e estacionamento de aeronaves;
Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. III).III - ao atendimento e movimentação de passageiros, bagagens e cargas;]
Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 2º (dava nova redação ao inc. III. Não convertido na Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º).IV - aos prestadores de serviços aéreos;
Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º (Nova redação ao inc. IV).IV - aos concessionários ou permissionários dos serviços aéreos;
V - ao terminal de carga aérea;
VI - aos órgãos públicos que, por disposição legal, devam funcionar nos aeroportos internacionais;
VII - ao público usuário e estacionamento de seus veículos;
VIII - aos serviços auxiliares do aeroporto ou do público usuário;
IX - ao comércio apropriado para aeroporto.
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