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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 324

Artigo324

Art. 324

- Ficam revogados o Decreto-lei 32, de 18/11/1966, o Decreto-lei 234, de 28/02/1967, a Lei 5.448, de 04/06/1968, a Lei 5.710, de 07/10/1971, a Lei 6.298, de 15/12/1975, a Lei 6.350, de 07/07/1976, a Lei 6.833, de 30/09/1980, a Lei 6.997, de 07/06/1982, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19/12/86. 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Octávio Júlio Moreira Lima

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