Carregando…

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 320

Artigo320

Art. 320

- A intervenção e liquidação judicial deverão encerrar-se no prazo de 2 (dois) anos.

Parágrafo único - Ao término do prazo de 2 (dois) anos, a partir do primeiro ato, qualquer interessado ou membro do Ministério Público, poderá requerer a imediata venda dos bens em leilão público e o rateio do produto entre os credores, observadas as preferências e privilégios especiais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?