Art. 318
- Se o interessado provar que não teve conhecimento do dano ou da identidade do responsável, o prazo começará a correr da data em que tiver conhecimento mas não poderá ultrapassar de 3 (três) anos a partir do evento.
STJ Consumidor. Transporte aéreo de pessoas. Prazo prescricional. Prescrição. CBA, art. 318. CDC, art. 27. Mais detalhes
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