Carregando…

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 316

Artigo316

Título X - DOS PRAZOS EXTINTIVOS (Ir para)
CCB/2002, art. 189, e ss . (Prescrição e decadência).
Art. 316

- Prescreve em 6 (seis) meses, contados da tradição da aeronave, a ação para haver abatimento do preço da aeronave adquirida com vício oculto, ou para rescindir o contrato e reaver o preço pago, acrescido de perdas e danos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?