Carregando…

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 277

Artigo277

Art. 277

- A indenização pelos danos causados em conseqüência do abalroamento não excederá:

I - aos limites fixados no CBA, art. 257, CBA, art. 260 e CBA, art. 262, relativos a pessoas e coisas a bordo, elevados ao dobro;

II - aos limites fixados no CBA, art. 269, referentes a terceiros na superfície, elevados ao dobro;

III - ao valor dos reparos e substituições de peças da aeronave abalroada, se recuperável, ou de seu valor real imediatamente anterior ao evento, se inconveniente ou impossível a recuperação;

IV - ao décimo do valor real da aeronave abalroada imediatamente anterior ao evento, em virtude da privação de seu uso normal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?