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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 275

Artigo275

Art. 275

- No abalroamento em que haja culpa concorrente, a responsabilidade dos exploradores é solidária, mas proporcional à gravidade da falta.

Parágrafo único - Não se podendo determinar a proporcionalidade, responde cada um dos exploradores em partes iguais.

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