Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE POR ABALROAMENTO(Ir para)
Art. 273- Consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela colisão de duas ou mais aeronaves, em vôo em manobra na superfície, e os produzidos às pessoas ou coisas a bordo, por outra aeronave em vôo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!