Capítulo VI - DO SEQÜESTRO, DA PENHORA E APREENSÃO DA AERONAVE (Ir para)
Seção I - DO SEQÜESTRO DA AERONAVE(Ir para)
Art. 153- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).
Redação anterior (original): [Art. 153 - Nenhuma aeronave empregada em serviços aéreos públicos (CBA, art. 175) poderá ser objeto de seqüestro.
Parágrafo único - A proibição é extensiva à aeronave que opera serviço de transporte não regular, quando estiver pronta para partir e no curso de viagem da espécie.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!