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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 148

Artigo148

Seção III - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA(Ir para)
Art. 148

- A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da aeronave ou de seus equipamentos, independentemente da respectiva tradição, tornando-se o devedor o possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

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