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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 144

Artigo144

Seção II - DA HIPOTECA LEGAL(Ir para)
Art. 144

- Será dada em favor da União a hipoteca legal das aeronaves, peças e equipamentos adquiridos no exterior com aval, fiança ou qualquer outra garantia, do Tesouro Nacional ou de seus agentes financeiros.

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