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CE - Código Eleitoral, art. 118

Artigo118

Art. 118

- Os juízes eleitorais organizarão relação de eleitores de cada seção a qual será remetida aos presidentes das mesas receptoras para facilitação do processo de votação.

STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Procedimento administrativo disciplinar. Policial civil do acre. Solicitação de vantagens financeiras indevidas. Prescrição intercorrente afastada. Prova emprestada. Validade. Demissão. Proporcionalidade da pena. Prova pré-constituída. Dilação probatória. Inviabilidade. Mais detalhes

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